Câmera privada em condomínio é permitido?
Nesses tempos em que a segurança é fundamental será possível colocar uma câmera privada em condomínio? Saiba mais a seguir.
As câmeras de monitoramento são itens indispensáveis a segurança na atualidade. Elas permitem acompanhar em tempo real tudo o que acontece ao nosso redor.
Há muitas pessoas que, para terem uma segurança a mais, recorrem à instalação de câmeras privadas e um sistema próprio de monitoramento.
Nos condomínios, o sistema de câmeras geralmente é instalado a partir do consentimento dos condôminos – o mesmo ocorre com as câmeras privadas. Vale lembrar que existem diversas premissas que devemos nos atentar antes de sair instalando as câmeras por aí, e a maior dela é a possibilidade de infração do direito da privacidade, estabelecida pela Constituição Federal que veremos mais abaixo.
Câmeras dentro da Lei
Ao optar por esse serviço de monitoramento por câmeras particular, é importante verificar se há alguma norma estadual ou municipal que regulamente o uso. Em algumas cidades, há leis municipais que determinam a fixação de placas informativas sobre a presença de câmeras na entrada e na saída dos ambientes monitorados, como portaria, garagem, elevadores, áreas comuns, entre outros.
A Legislação Condominial não tem uma resolução específica para o caso de uso de câmeras privadas, da mesma forma que não existe nenhuma lei federal que obrigue o condomínio a ter equipamentos de monitoramento instalados. Tudo deverá ser definido através de assembleia e registrado em ata.
Vale lembrar que a Constituição Federal garante a todos o direito à privacidade:
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
X – São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito à indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;
Constituição Federal
Considerando este artigo, o condomínio precisa planejar com cuidado onde serão posicionadas as câmeras de monitoramento. É necessário ser criterioso para que não viole a privacidade de nenhum morador.
Câmeras privadas e respeito à privacidade
A fim de resguardar a privacidade dos condôminos, a utilização das câmeras privadas deverá ser instalada apenas no interior da própria residência ou nas áreas comuns e de grande circulação de moradores, como portões de entrada e saída, elevadores, garagem, entre outras.
Nas áreas de comuns, tal como piscina, hall e salão de festas as câmeras privadas não são permitidas, pois exige-se maior atenção para que não haja exposição e violação da privacidade dos condôminos, causando constrangimentos.
Todos os condôminos tem acesso aos registros câmeras de segurança?
Embora a maioria dos moradores acredite que as imagens das câmeras de segurança sejam de livre acesso a todos, na realidade não são. Na verdade, somente o síndico deve ter o acesso e controle do monitoramento das câmeras, por ser o representante legal do condomínio.
Posso instalar uma câmera privada dentro de minha casa?
Sim, você pode ter câmeras de segurança em sua casa, por se tratar de uma propriedade privada, porém deve estar atento para não invadir a privacidade das pessoas que moram no mesmo lugar, o que consistirá numa atividade ilegal.
Onde posso instalar câmeras privadas em minha casa?
- Porta da frente
- Janelas
- Garagem
- Escadas
- Entrada dos quartos
- Lavanderia
- Porta dos fundos
Posso colocar câmera privada de frente para a casa de meu vizinho?
Não. Ao colocar uma câmera de frente para a casa de seu vizinho você estará invadindo sua privacidade.
Como Instalar um sistema de câmeras de segurança para casa?
- Faça um diagrama de suas necessidades de segurança. Priorize áreas com acesso às áreas externas como, por exemplo, portas e janelas, espaços de convivência, varandas, terraços e garagem;
- Escolha um pacote de câmeras que atenda às suas necessidades – Cada peça pode ser comprada individualmente, mas comprar os pacotes de sistemas sai muito mais barato. Cada sistema possui de uma a três câmeras, um DVR (gravador de vídeo digital), fiação apropriada (cabos siameses e BNC) e cabos de energia. As câmeras sem fio com suporte para a parede deverão atender às suas necessidades, a não ser que você escolha monitorar uma área grande.
- Monitoramento de crianças e objetos de valor – um sistema de 1 a 3 câmeras poderá cobrir um cômodo pequeno com eficiência, enviando as imagens diretamente para seu computador.
- Câmeras com sensor de movimento – Algumas câmeras gravarão apenas ao captar movimento, economizando espaço de armazenamento e energia e capturando imagens somente quando alguém estiver no local.
- Jamais coloque câmeras em cômodos privados – como quartos, banheiros e sala de estar – lembre-se da questão da privacidade dos demais moradores da casa.
Antes de escolher as câmeras privadas para sua segurança pessoal, converse com sua família, seu síndico e vizinhos de confiança para saber as melhores maneiras de posicioná-las sem constranger os condôminos.
Afinal, o seu direito de segurança termina quando o de privacidade do outro começa.
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